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  • Unidade: FD

    Assunto: INDÍCIO

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    • ABNT

      ZUGAIBE, Nathália Cassola. Valoração dos indícios nas decisões penais. 2019. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16072020-182037/. Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Zugaibe, N. C. (2019). Valoração dos indícios nas decisões penais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16072020-182037/
    • NLM

      Zugaibe NC. Valoração dos indícios nas decisões penais [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 30 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16072020-182037/
    • Vancouver

      Zugaibe NC. Valoração dos indícios nas decisões penais [Internet]. 2019 ;[citado 2024 abr. 30 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16072020-182037/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. Unidade: FDRP

    Subjects: AÇÃO PENAL, INDÍCIO, AÇÃO DE IMPROBIDADE, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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    • ABNT

      ZUFELATO, Camilo. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. Tradução . São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. . . Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Zufelato, C. (2017). A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 30 ]
    • Vancouver

      Zufelato C. A presença de indícios de cometimento de atos ímprobos autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do art. 17, alíneas 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito administrativo II. São Paulo, SP: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 30 ]
  • Source: Boletim Informativo IBRASPP. Unidade: FD

    Subjects: INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, INDÍCIO, PODER DE POLÍCIA, INQUÉRITO POLICIAL

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    • ABNT

      GIMENES, Marta Cristina Cury Saad. Indiciamento como ato fundamentado da autoridade policial. Boletim Informativo IBRASPP, 2013Tradução . . Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Gimenes, M. C. C. S. (2013). Indiciamento como ato fundamentado da autoridade policial. Boletim Informativo IBRASPP.
    • NLM

      Gimenes MCCS. Indiciamento como ato fundamentado da autoridade policial. Boletim Informativo IBRASPP. 2013 ;[citado 2024 abr. 30 ]
    • Vancouver

      Gimenes MCCS. Indiciamento como ato fundamentado da autoridade policial. Boletim Informativo IBRASPP. 2013 ;[citado 2024 abr. 30 ]
  • Source: Direito civil: parte geral. Prescrição, decadência e prova. Unidade: FD

    Subjects: PROVA (PROCESSO CIVIL), INDÍCIO

    How to cite
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    • ABNT

      MIRANDA, Custodio da Piedade Ubaldino. Indícios e presunções como meio de prova. Direito civil: parte geral. Prescrição, decadência e prova. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. v. 5. . . Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Miranda, C. da P. U. (2011). Indícios e presunções como meio de prova. In Direito civil: parte geral. Prescrição, decadência e prova (Vol. 5). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Miranda C da PU. Indícios e presunções como meio de prova. In: Direito civil: parte geral. Prescrição, decadência e prova. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 abr. 30 ]
    • Vancouver

      Miranda C da PU. Indícios e presunções como meio de prova. In: Direito civil: parte geral. Prescrição, decadência e prova. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 abr. 30 ]
  • Source: Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel. Unidade: FD

    Subjects: PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA, INDÍCIO, PROCESSO PENAL

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    • ABNT

      PITOMBO, Sérgio Marcos de Moraes. Pronúncia e o indúbio pro societate. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, v. 4, n. 17, p. 6-11, 2001Tradução . . Acesso em: 30 abr. 2024.
    • APA

      Pitombo, S. M. de M. (2001). Pronúncia e o indúbio pro societate. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel, 4( 17), 6-11.
    • NLM

      Pitombo SM de M. Pronúncia e o indúbio pro societate. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel. 2001 ; 4( 17): 6-11.[citado 2024 abr. 30 ]
    • Vancouver

      Pitombo SM de M. Pronúncia e o indúbio pro societate. Boletim do Instituto Manoel Pedro Pimentel. 2001 ; 4( 17): 6-11.[citado 2024 abr. 30 ]

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